PRESIDENTE
RELATOR
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A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA (CCJLP) É FUNDAMENTAL PARA O BOM FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE MISSÃO VELHA, PORQUE TEM ATRIBUIÇÕES VOLTADAS À ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE E DA JURIDICIDADE DAS PROPOSIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MISSÃOVELHENSE.
SUAS ATRIBUIÇÕES ESTÃO ELENCADAS NO ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA (DA RESOLUÇÃO Nº 032/2016). TODOS OS PROJETOS DE LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES DEVEM PASSAR PELA CCJLP, EXCETO SE O PRÓPRIO REGIMENTO DISPOR EM CONTRÁRIO (ART. 72, §1º), EMITINDO A CCJLP PARECER "NOS ASPECTOS CONSTITUCIONAL E LEGAL E QUANDO JÁ APROVADOS PELO PLENÁRIO, ANALISA-LOS SOBRE OS ASPECTOS LÓGICO E GRAMATICAL, DE MODO A ADEQUAR AO BOM VERNÁCULO O TEXTO DAS PROPOSIÇÕES." (ART. 72, CAPUT).
O PARECER DA CCJLP QUE CONSIDERE O PROJETO DE LEI, RESOLUÇÃO OU DECRETO INCONSTITUCIONAL OU ILEGAL DEVERÁ SER SUBMETIDO AO PLENÁRIO E SÓ COM A REJEIÇÃO DESSE PARECER É QUE O PROJETO PODERÁ SEGUIR TRAMITANDO. CASO O PLENÁRIO CONFIRME (RATIFIQUE) O PARECER, O PROJETO É ARQUIVADO. (ART. 72, §2º).
ELA TAMBÉM SE MANIFESTA SOBRE O MÉRITO DA PROPSIÇÃO, "ASSIM ENTENDIDA A COLOCAÇÃO DO ASSUNTO SOBRE O PRISMA DE SUA CONVENIÊNCIA, UTILIDADE E OPORTUNIDADE, PRINCIPALMENTE NOS SEGUINTES CASOS:
I. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA E DA CÂMARA;
II. CRIAÇÃO DE ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU DE FUNDAÇÃO;
III. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS;
IV. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO;
V. CONCESSÃO
VI. ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS." (ART. 72, §3º).
E, POR FIM, SÃO IGUALMENTE ATRIBUIÇÕES DA CCJLP AS SEGUINTES (ART. 72, §4º):
I - RECEBER SUGESTÕES DE INICIATIVA LEGISLATIVAS APRESENTADAS POR ASSOCIAÇÕES E ÓRGÃOS DE CLASSE, SINDICATOS E ENTIDADES ORGANIZADAS DA SOCIEDADE CIVIL, EXCETO PARTIDOS POLÍTICOS.
II - EMITIR PARECERES TÉCNICOS E CONSTITUCIONAIS, ORIUNDAS DAS ENTIDADES MENCIONADAS NO ITEM “I” E ENCAMINHA-LAS AO PLENÁRIO EM FORMA DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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26/07/2023 | 21ª (Vigésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º Período (20/07/2023 à 20/12/2023) de 26 de Julho de 2023 mais | ORDEM DO DIA | ENCAMINHAMENTO ÀS COMISSÕES | EM TRAMITAÇÃO | |
09/03/2022 | 6ª (Sexta) Sessão ORDINÁRIA da LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º Período (20/01/2022 à 20/06/2022) de 9 de Março de 2022 mais | ORDEM DO DIA | APRESENTAÇÃO | CADASTRADO |
Período | Cargo | Membro |
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02/02/2021 - 31/12/2022 | PRESIDENTE | EDUARDO HONORATO PAULO |
02/02/2021 - 31/12/2022 | RELATOR | JOSE DIVANILDO DE ANDRADE |
02/02/2021 - 31/12/2022 | MEMBRO | FRANCISCO DE ASSIS BORGES LANDIM |
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