PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: 41/2025

Informações da matéria
Autor: CICERO VAGNER DE LIMA FERREIRA
Data: 15/10/2025
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Ementa

ART. 1° - FICA DENOMINADA DE RUA MARIA SOLIDADE DE ARAÚJO — DONA SOLIDADE, EM TODA A SUA EXTENSÃO, O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA VILA PINHEIRA, TENDO INICIO NA CONFLUÊNCIA COM A RODOVIA CE-153, TENDO COMO PONTO DE REFERÊNCIA, A UBS IZABEL MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A denominação da rua Maria Solidade de Araújo como Dona Solidade é uma homenagem justa e merecida a uma figura importante da comunidade local. A escolha do nome visa preservar a memória e a história dessa cidadã que contribuiu de forma significativa para o desenvolvimento da região. Além disso, a rua está localizada em um ponto estratégico da Vila Pinheira, próximo à UBS Izabel Miranda, facilitando a identificação e localização do logradouro pelos moradores e visitantes. Portanto, a presente proposta busca valorizar a identidade e a cultura local, promovendo o reconhecimento e a valorização da história da comunidade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/10/2025 14:10:38 CADASTRADO 
AGENTE: ISAIAS RODRIGUES SOUZA
CADASTRADO   
22/10/2025 17:11:18 ÚNICA VOTAÇÃO  34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (20/07/2025 À 20/12/2025) DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO POR UNANIMIDADE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VAGNER

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Luiz Rosemberg Dantas Macêdo Filho

Prefeito

Missão Velha

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

15/10/2025

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: 41/2025

Art. 1° - Fica denominada de RUA MARIA SOLIDADE DE ARAÚJO — DONA SOLIDADE, em toda a sua extensão, o logradouro público localizado na Vila Pinheira, tendo inicio na confluência com a Rodovia CE-153, tendo como ponto de referência, a UBS Izabel Miranda e dá outras providências.

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Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

15/10/2025

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: 41/2025

Art. 1° - Fica denominada de RUA MARIA SOLIDADE DE ARAÚJO — DONA SOLIDADE, em toda a sua extensão, o logradouro público localizado na Vila Pinheira, tendo inicio na confluência com a Rodovia CE-153, tendo como ponto de referência, a UBS Izabel Miranda e dá outras providências.

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Corpo da matéria

ART. 1° - FICA DENOMINADA DE RUA MARIA SOLIDADE DE ARAÚJO DONA SOLIDADE, EM TODA A SUA EXTENSÃO, O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA VILA PINHEIRA, TENDO INICIO NA CONFLUÊNCIA COM A RODOVIA CE-153, TENDO COMO PONTO DE REFERÊNCIA, A UBS IZABEL MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Descrição Arquivos
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