DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CONCESSÃO DE ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 695, DE 15 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MENSAGEM REF. AO PROJETO DE LEI N° 003 DE 26 DE MARÇO DE 2024
Excelentíssima Senhora
MACIELLE DANTAS BRANDÃO MACEDO
Presidente da Câmara Municipal
Missão Velha/CE
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A. CONCESSÃO DE ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL N2 695, DE 15 DE MARÇO DE 2023, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O art. 134 do ECA, dispõe que a lei municipal ou distrital disporá sobre a remuneração dos membros do Conselho Tutelar, e que lei orçamentária fará previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho e a remuneração e a formação continuada dos conselheiros.
Os Conselheiros Tutelares representam a sociedade na proteção e na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes em face de qualquer ação ou omissão dos pais, responsáveis legais, ou do próprio Estado, e atuam para que esses direitos não sejam ameaçados ou violados, mas observados por todos: família, responsáveis sociedade e Poder Público.
Aos Conselheiros compete ainda atuar não só de forma reativa, mas também preventiva, evitando a ocorrência de descumprimento dos direitos previstos no ECA. Eles devem sempre estar atentos a qualquer sinal de violência (física, psicológica ou sexual), abandono, negligência ou comportamentos que violem ou, estejam na iminência de violar, tais direitos.
Diante da importância social e da relevante atividade desempenhada pelos Conselheiros Tutelares, apresentamos o presente projeto de lei para reajustar o salário desses profissionais que tanto se dedicam para preservar os direitos das nossas crianças e adolescentes.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, com fulcro no art. 28 da Lei Orgânica do Município de Missão Velha - CE, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração.
Missão Velha/CE, 26 de março de 2024.
Atenciosamente,
(Original assinado)
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO
Prefeito Municipal
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2024 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | AGENTE: | CADASTRADO | |
| 27/03/2024 09:00:01 | ÚNICA VOTAÇÃO | 08ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 7º PERÍODO (20/01/2024 À 20/06/2024) DE 27 DE MARÇO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO POR UNANIMIDADE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho |
Prefeito |
Missão Velha |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
27/03/2024 |
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 03/2024 |
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal à concessão de alteração da remuneração dos Membros do Conselho Tutelar, alterando a Lei Municipal nº 695, de 15 de março de 2023, e dá outras providências. |
Matérias |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
27/03/2024 |
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 03/2024 |
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal à concessão de alteração da remuneração dos Membros do Conselho Tutelar, alterando a Lei Municipal nº 695, de 15 de março de 2023, e dá outras providências. |
Matérias |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?