PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 03/2024

Informações da matéria
Autor: LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO
Data: 27/03/2024
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CONCESSÃO DE ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 695, DE 15 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

MENSAGEM REF. AO PROJETO DE LEI N° 003 DE 26 DE MARÇO DE 2024
Excelentíssima Senhora
MACIELLE DANTAS BRANDÃO MACEDO
Presidente da Câmara Municipal
Missão Velha/CE

Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A. CONCESSÃO DE ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL N2 695, DE 15 DE MARÇO DE 2023, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O art. 134 do ECA, dispõe que a lei municipal ou distrital disporá sobre a remuneração dos membros do Conselho Tutelar, e que lei orçamentária fará previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho e a remuneração e a formação continuada dos conselheiros.
Os Conselheiros Tutelares representam a sociedade na proteção e na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes em face de qualquer ação ou omissão dos pais, responsáveis legais, ou do próprio Estado, e atuam para que esses direitos não sejam ameaçados ou violados, mas observados por todos: família, responsáveis sociedade e Poder Público.
Aos Conselheiros compete ainda atuar não só de forma reativa, mas também preventiva, evitando a ocorrência de descumprimento dos direitos previstos no ECA. Eles devem sempre estar atentos a qualquer sinal de violência (física, psicológica ou sexual), abandono, negligência ou comportamentos que violem ou, estejam na iminência de violar, tais direitos.
Diante da importância social e da relevante atividade desempenhada pelos Conselheiros Tutelares, apresentamos o presente projeto de lei para reajustar o salário desses profissionais que tanto se dedicam para preservar os direitos das nossas crianças e adolescentes.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, com fulcro no art. 28 da Lei Orgânica do Município de Missão Velha - CE, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração.

Missão Velha/CE, 26 de março de 2024.

Atenciosamente,

(Original assinado)
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO
Prefeito Municipal

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/03/2024 09:00:00 APRESENTAÇÃO 
AGENTE:
CADASTRADO   
27/03/2024 09:00:01 ÚNICA VOTAÇÃO  08ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 7º PERÍODO (20/01/2024 À 20/06/2024) DE 27 DE MARÇO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO POR UNANIMIDADE   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho

Prefeito

Missão Velha

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

27/03/2024

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 03/2024

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal à concessão de alteração da remuneração dos Membros do Conselho Tutelar, alterando a Lei Municipal nº 695, de 15 de março de 2023, e dá outras providências.

Matérias

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

27/03/2024

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 03/2024

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal à concessão de alteração da remuneração dos Membros do Conselho Tutelar, alterando a Lei Municipal nº 695, de 15 de março de 2023, e dá outras providências.

Matérias

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PLE_0003_2024_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON