ALTERA A LEI N° 200/2013, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MENSAGEM REF. AO PROJETO DE LEI N° 006 DE 05 DE JUNHO DE 2024
Excelentíssima Senhora
MACIELLE DANTAS BRANDÃO MACEDO
Presidente da Câmara Municipal
Missão Velha/CE
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 006/2024, de 05 de junho de 2024, que altera a Lei ne 2000/2013, de 28 de novembro de 2013, com o objetivo de aprimorar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do município de Missão Velha.
A participação da sociedade civil nos Conselhos de Assistência Social é um princípio fundamental e está regulamentada em diversas legislações e normativas nacionais. A inclusão dos diversos segmentos da sociedade no CMAS é essencial para garantir a pluralidade de vozes e a representatividade necessária para um funcionamento democrático e eficaz do conselho.
O Projeto de Lei propõe as seguintes alterações:
Art. 1° - Acrescenta a alínea F ao inciso I do art 3º da Lei Municipal nº 2000/2013, incluindo um representante da Secretaria de Cultura na composição do CMAS. Esta inclusão visa integrar setores que desenvolvem ações ligadas às políticas sociais e culturais, reforçando a intersetorialidade com a Política de Assistência Social.
Art 2° - Acrescenta as alíneas D, E e F ao inciso II do art. 39 da Lei Municipal n e 2000/2013, conforme descrito a seguir:
D) 2 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil;
E) 2 (dois) representantes dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social — SUAS
F) 2 (dois) representantes dos usuários da assistência social.
Estas alterações visam fortalecer a participação da sociedade civil, conforme delineado na NOB SUAS/2012 e na Resolução CNAS no 237/2006. É fundamental que os Conselhos de Assistência Social contem com a participação ativa de organizações da sociedade civil, trabalhadores do SUAS e usuários da assistência social, promovendo a valorização de cada segmento e garantindo uma gestão participativa e inclusiva.
De acordo com o art. 115 da NOB SUAS/2012, estratégias para o fortalecimento dos conselhos e das conferências de assistência social devem promover a participação dos usuários e a valorização dos trabalhadores do SUAS e das entidades de assistência social. Adicionalmente, o art. 12 da Resolução CNAS n e 237/2006 estabelece que os representantes do governo nos conselhos devem ser indicados pelo chefe do Poder Executivo, recomendando a inclusão de setores envolvidos com políticas sociais e econômicas, como saúde, educação, trabalho e emprego, finanças, e planejamento, entre outros.
Portanto, as modificações propostas pelo presente Projeto de Lei visam a adequação da composição do CMAS às normativas e deliberações nacionais, reforçando a intersetorialidade e promovendo uma gestão participativa, democrática e eficaz das políticas de assistência social no município de Missão Velha.
Sendo assim, solicito aos Nobres Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei, que muito contribuirá para o fortalecimento e aprimoramento das ações do Conselho Municipal de Assistência Social, em benefício de toda a comunidade de Missão Velha.
Missão Velha/CE, 05 de junho de 2024.
Atenciosamente,
(Original assinado)
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO
Prefeito Municipal
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/06/2024 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | AGENTE: | CADASTRADO | |
| 12/06/2024 09:00:01 | EM TRAMITAÇÃO | 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 7º PERÍODO (20/01/2024 À 20/06/2024) DE 12 DE JUNHO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 19/06/2024 09:00:02 | ÚNICA VOTAÇÃO | 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 7º PERÍODO (20/01/2024 À 20/06/2024) DE 12 DE JUNHO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO POR UNANIMIDADE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho |
Prefeito |
Missão Velha |
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