O Prefeito Municipal de Missão Velha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e considerando o costume anual de a Quinta-Feira que antecede a Sexta-Feira da Paixão da Semana Santa, é data na qual também são celebrados rituais letúrgicos em memória à Paixão e Morte de Jesus Cristo e que e que o referido dia Quinta-Feira, tradicionalmente é feriado municipal, resolve decretar feriado não funcionando empresas, comércios, indústrias, bancos, escolas e repartições públicas, sendo respeitado os serviços essenciais.
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