#PresidenteDaCâmara POR ISAIAS RODRIGUES18 DE JUNHO DE 2018
Esta lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar acordo de parcelmanto de débitos do FGTS junto à Caixa Econômica Federal relativa à dívida ativa junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme Gestão de Demanda nº 74992.2018.0.
Para garantia de avença, O Poder Executivo fica autorizado a vincular e utilizar do FMP duranto todo o prazo de vigência do ajuste. O Poder Executivo durante o prazo de acordo do parcelamento consignará nos orçamentos anual e plurianual dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
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